O Tribunal Constitucional (TC) de Angola julgou procedente a acção de impugnação apresentada por Valdir de Jesus do Sacramento Cónego contra a decisão do Comité Central do MPLA que determinou a sua expulsão do órgão e do partido, por alegadas infracções disciplinares.
No Acórdão n.º 1161/2026, proferido a 8 de Outubro, em Luanda, os juízes conselheiros declararam inválido o relatório final do processo disciplinar instaurado contra o requerente, por entenderem que foi violado o seu direito ao contraditório.
A decisão do Tribunal Constitucional incide sobre o processo disciplinar n.º 03/CDEA-CC/DDE/021-026-025, que esteve na origem da medida de expulsão, aprovada pelo Comité Central do MPLA na sua IX Sessão Ordinária, realizada a 31 de Outubro de 2025.
Valdir de Jesus do Sacramento Cónego contestou a resolução partidária, alegando, entre outros fundamentos, irregularidades na condução do processo disciplinar e na apreciação da sua defesa.
O Tribunal Constitucional determinou igualmente que o processo disciplinar retome a tramitação a partir da fase de apreciação da contestação apresentada pelo arguido, de modo a assegurar o respeito pelo direito ao contraditório.
A decisão não declara directamente a reintegração de Valdir de Jesus do Sacramento Cónego no Comité Central ou no MPLA, mas invalida o relatório disciplinar que sustentou a expulsão e obriga à retoma do procedimento na fase indicada pelo Tribunal.
O acórdão foi proferido em plenário, sob relatoria do juiz conselheiro Carlos Manuel dos Santos Teixeira.
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