À Sua Excelência Ministra das Finanças
À Sua Excelência Ministro da Agricultura e Florestas
À Sua Excelência Inspectora-Geral da Administração do Estado (IGAE)
Assunto: Solicitação de averiguação urgente sobre alegadas irregularidades na gestão do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Agrário (FADA)
Excelências,
Vimos, por este meio, manifestar profunda preocupação com a situação institucional que, segundo diversas informações e relatos provenientes de fontes ligadas ao Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Agrário (FADA), poderá estar a comprometer o normal funcionamento da instituição e, consequentemente, a execução das políticas públicas de apoio ao sector agrícola.
As recentes trocas públicas de notas de imprensa entre o FADA e o jornal Valor Económico revelam um clima de instabilidade institucional que merece uma averiguação rigorosa por parte das entidades competentes. Para além da disputa pública, existem alegações que, caso venham a confirmar-se, poderão afectar seriamente a credibilidade da instituição e os objectivos estratégicos do Executivo.
Segundo informações recolhidas junto de diversas fontes:
1. Paralisação dos processos de financiamento agrícola
Há indicações de que inúmeros processos de desembolso relativos a pedidos de crédito agrícola se encontram paralisados, aguardando orientações que alegadamente continuam a depender da anterior Presidente do Conselho de Administração, Dra. Felisbela Maria da Costa Pereira Francisco. Esta situação poderá estar a prejudicar agricultores, cooperativas e produtores rurais que dependem destes financiamentos para preparar a próxima campanha agrícola.
2. Alegada continuação do exercício de poderes de gestão
As mesmas fontes referem que a antiga PCA continuará a emitir orientações à estrutura do FADA, bem como a autorizar ou assinar documentos relacionados com despesas e recrutamento de novos colaboradores, alegadamente sem o devido alinhamento institucional com os actuais administradores executivos, Renato Baptista e Saydi Fernando.
3. Possível condicionamento da futura liderança da instituição
Segundo os relatos recebidos, o actual Director do Gabinete da anterior PCA, António Dias, poderá vir a ser indicado para assumir a presidência do Conselho de Administração do FADA, circunstância que, caso se confirme, poderá suscitar dúvidas quanto à continuidade das práticas anteriormente adoptadas e comprometer a necessária renovação da gestão institucional.
4. Alegada gestão remota da instituição
Existem igualmente relatos de que diversos documentos administrativos continuam a ser remetidos à residência da anterior PCA para apreciação e decisão, situação que, se confirmada, poderá indicar a manutenção de um centro paralelo de decisão fora da estrutura formal da instituição.
5. Limitação do exercício das funções dos actuais administradores
Segundo as mesmas fontes, os actuais administradores executivos terão uma participação reduzida nas principais decisões estratégicas e administrativas, limitando-se, em muitos casos, a acompanhar procedimentos já previamente determinados, evitando envolver-se em actos cuja legalidade ou legitimidade possa posteriormente ser questionada.
Caso estas informações venham a confirmar-se, estaremos perante um cenário susceptível de comprometer os princípios da legalidade, da boa governação, da transparência administrativa e da responsabilização na gestão da coisa pública.
Mais preocupante ainda é o impacto que esta situação poderá produzir sobre milhares de agricultores que aguardam financiamento para iniciarem as suas actividades, numa altura em que o país se prepara para mais um ano agrícola e em que o Executivo tem reafirmado o compromisso de aumentar a produção nacional, reforçar a segurança alimentar e reduzir a dependência das importações.
Nestes termos, solicita-se às entidades competentes:
• A realização de uma investigação independente e exaustiva sobre o actual funcionamento do FADA;
• A verificação de quem exerce efectivamente os poderes de decisão e gestão da instituição;
• A avaliação da legalidade dos actos administrativos praticados após a cessação de funções da anterior PCA, caso tenham ocorrido;
• A adopção das medidas administrativas e disciplinares que se mostrem necessárias, caso sejam confirmadas irregularidades;
• A implementação urgente de mecanismos que permitam desbloquear os processos de financiamento agrícola, salvaguardando os interesses dos agricultores e a execução das políticas públicas do Executivo.
O fortalecimento das instituições públicas depende da observância rigorosa da legalidade, da transparência e da responsabilização. Por essa razão, considera-se essencial que qualquer dúvida sobre a gestão do FADA seja esclarecida através de uma investigação imparcial, garantindo-se a confiança dos cidadãos e a prossecução dos objectivos nacionais de desenvolvimento agrícola.
NOTA JURÍDICA
Os factos ora comunicados configuram indícios que, caso venham a ser confirmados, poderão consubstanciar violações dos princípios constitucionais e administrativos que regem a Administração Pública Angolana, designadamente:
• Princípio da Legalidade;
• Princípio da Prossecução do Interesse Público;
• Princípio da Transparência;
• Princípio da Boa Administração;
• Princípio da Responsabilização dos Agentes Públicos.
Poderão igualmente justificar a verificação da eventual prática de actos administrativos sem competência legal, eventual usurpação de funções, exercício irregular de poderes de gestão, conflito de interesses e eventual responsabilidade disciplinar, financeira ou criminal, nos termos da legislação angolana aplicável, caso tais factos sejam confirmados em sede de investigação.
Considerando que as alegações envolvem a actual Inspectora-Geral da Administração do Estado, entende-se ser indispensável que qualquer processo de averiguação observe rigorosamente os princípios da independência, imparcialidade e transparência, devendo a investigação ser conduzida por entidade ou comissão que assegure total isenção e afaste qualquer potencial conflito de interesses.
Nestes termos, solicita-se:
• A abertura urgente de uma investigação independente aos factos relatados;
• A realização de uma auditoria administrativa, financeira e documental aos actos praticados pelo FADA após a cessação de funções da anterior Presidente do Conselho de Administração;
• A identificação da autoridade que efectivamente exerce os poderes de gestão e decisão na instituição;
• A verificação da legalidade de eventuais actos administrativos, financeiros, contratuais e de recrutamento praticados no referido período;
• A adopção das medidas cautelares e legais que se revelem necessárias para salvaguardar o interesse público, garantir a continuidade dos programas de financiamento agrícola e proteger os recursos do Estado.
Por último, atendendo às alegações de paralisação dos processos de crédito agrícola, solicita-se igualmente a adopção de medidas urgentes que permitam desbloquear os financiamentos destinados aos agricultores, evitando prejuízos para a campanha agrícola nacional e para os objectivos definidos pelo Executivo no domínio da segurança alimentar e da diversificação da economia.
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