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SINSE e MPLA: Entre a reforma e as incompatibilidades - Carlos Alberto

Luanda - Decorreu ontem, quinta-feira, 18, no Complexo Girassol, anexo às instalações do Serviço de Informações e Segurança do Estado (SINSE), o acto cerimonial de Licenciamento à Reforma por Limite de Idade de mais de cinquenta efectivos veteranos desta instituição do Estado. A cerimónia foi dirigida por Mariana de Lourdes Lisboa Filipe, actual directora da Caixa de Previdência Social dos Funcionários do SINSE, tendo como coordenador-adjunto Marcelino Bonzela Franco, quadro veterano dos serviços de inteligência angolanos.

Importa desde logo sublinhar que o Licenciamento à Reforma dos funcionários do SINSE encontra fundamento legal no artigo 51.º, alíneas f) e g), bem como no artigo 52.º do Estatuto Orgânico do Serviço, obedecendo ao regime geral da função pública. O acto de reforma, em si mesmo, não suscita qualquer controvérsia jurídica. A questão relevante não é, portanto, a existência da reforma, mas quem a conduz, em que contexto institucional e sob que vínculos políticos.


É precisamente aqui que o facto administrativo verificado ontem ganha a minha observação e análise. Mariana de Lourdes Lisboa Filipe exerce simultaneamente funções de coordenadora-adjunta da Comissão de Disciplina, Ética e Auditoria do MPLA, órgão integrante do Bureau Político do partido no poder, onde coadjuva o general Pedro de Morais Neto. A sua eleição para este cargo partidário ocorreu em Dezembro de 2024, na sequência da IV Sessão Extraordinária do Comité Central do MPLA, realizada em Luanda, durante a qual foi igualmente eleita a vice-presidente do partido, Mara Quiosa, e reajustada a composição do Bureau Político.


A Caixa de Previdência Social dos Funcionários do SINSE é um órgão tutelado pelo próprio SINSE, conforme estabelece o seu Estatuto Orgânico, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 114/19, de 22 de Abril. Mais determinante ainda: o mesmo diploma consagra, no seu artigo 12.º, o princípio do apartidarismo, afirmando de forma cristalina que o SINSE exerce as suas atribuições “em defesa exclusiva dos interesses do Estado”. À luz desta norma, a pergunta impõe-se com toda a legitimidade republicana: é compatível o exercício simultâneo de funções dirigentes num serviço de inteligência do Estado e num órgão máximo de direcção partidária?


Num serviço de inteligência, a neutralidade não é um detalhe; é condição de existência, porque o Estado está acima de interesses de partidos políticos. E a percepção pública dessa neutralidade é tão relevante quanto a sua prática efectiva. Quando uma dirigente do SINSE assume responsabilidades na direcção política do partido que governa, instala-se um conflito de interesses objectivo, independentemente das intenções pessoais envolvidas. Esse conflito torna-se ainda mais sensível quando essa mesma dirigente coordena um acto que afasta definitivamente quadros seniores do Serviço. A dúvida, aqui, não é maliciosa: trata-se de saber se a decisão obedeceu exclusivamente a critérios administrativos do Estado ou se foi atravessada por lógicas partidárias e cálculos de reposicionamento interno no pós-João Lourenço, justamente para não permitir que antigos quadros que não concordem com a actual política do Serviço possam suceder, eventualmente, o actual chefe do SINSE.


O problema, porém, não se esgota na acumulação de cargos. Ele revela uma tendência mais profunda: a normalização da violação de normas jurídicas essenciais, sobretudo em áreas sensíveis do aparelho do Estado. Desde que João Lourenço assumiu a liderança do país, tem-se tornado recorrente a erosão silenciosa de princípios estruturantes do Estado de direito, muitas vezes sem reacção efectiva das instituições que deveriam funcionar como travão e fiscalização. A sociedade civil, fragilizada, e a oposição política, frequentemente dispersa em discursos da "mesmice", mostram-se incapazes — ou desinteressadas — em escrutinar estas derivas, mesmo quando estão em causa pilares fundamentais da República.


Este quadro torna-se ainda mais inquietante quando se observa a postura do chefe do SINSE, general Fernando Garcia Miala. Perante acusações públicas, graves e identificadas, feitas por um quadro sénior do próprio Serviço que dirige, o que se tem visto não é esclarecimento institucional nem prestação de contas, mas uma estratégia persistente de silêncio. Um silêncio que não é neutro nem inocente, mas politicamente calculado, acompanhado por campanhas de exaltação pessoal nas redes sociais que o projectam como figura providencial e eventual alternativa política para suceder João Lourenço à frente do país.


Aqui, o silêncio deixa de ser prudência institucional e transforma-se em estratégia de poder, em colisão directa com o Estado de direito. Em vez de responder institucionalmente às acusações, opta-se por deslocar o debate para o plano simbólico, onde a glorificação substitui a explicação. Ao fazê-lo, não se protege apenas uma imagem pessoal; fragiliza-se o próprio SINSE enquanto órgão estratégico do Estado, banalizando-o e expondo-o a leituras faccionais.


A pergunta, por isso, é simples: se nada há a esconder, por que razão se escolhe o silêncio? Num Estado democrático e de direito, a autoridade reforça-se com transparência, não com fuga. Um dirigente de um serviço de inteligência não pode transformar as redes sociais no seu palco de legitimação sem, ao mesmo tempo, esvaziar a gravidade e a dignidade do cargo que ocupa.


O que este cenário revela, em última instância, é uma perigosa dissolução da fronteira entre Estado e partido. E, quando essa fronteira se esbate nos serviços de inteligência, o risco deixa de ser teórico. A lealdade institucional torna-se ambígua, a confiança pública é corroída e o próprio Chefe de Estado acaba indirectamente exposto a dinâmicas de poder que escapam ao controlo político normal.


Recorde-se que Mariana de Lourdes Lisboa Filipe, antiga chefe do então SINFO entre 2002 e 2006, foi reconduzida à estrutura do Serviço de Informações e Segurança do Estado por decisão do general Fernando Garcia Miala, assumindo a direcção da recém-criada Caixa de Previdência Social do SINSE, organismo dotado de autonomia administrativa e financeira, tutelado pelo Serviço. A criação desta Caixa implicou a extinção da associação mutualista USOKO, após a detecção de desvios financeiros relevantes, sem qualquer responsabilização. Paralelamente, Mariana Lisboa retomou funções dirigentes no MPLA, integrando novamente estruturas partidárias, apesar de o Estatuto Orgânico do SINSE vedar expressamente o envolvimento partidário dos seus quadros em efectividade de funções.


O problema que hoje se coloca ao país não é apenas o da compatibilidade de cargos, nem o da interpretação técnica de normas estatutárias. É mais profundo, mais estrutural e mais perigoso: trata-se de saber se Angola aceita que os serviços de inteligência do Estado, chamados a proteger a Constituição, a legalidade e a segurança interna, sejam progressivamente capturados por lógicas partidárias, normalizadas pelo silêncio estratégico e pela ausência deliberada de escrutínio.


Um Estado de direito não se mede pela força que concentra, mas pela responsabilidade com que exerce o poder. Quando o silêncio substitui a lei, quando a opacidade se torna método e a confusão entre Estado e partido vira regra, já não estamos perante mera fragilidade institucional. Estamos diante de uma erosão consciente da República. Erosões desta natureza, a história ensina, não terminam em notas de rodapé — terminam sempre em rupturas contra o próprio Estado.

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