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Justiça brasileira manda TAAG devolver R$ 8,1 mil após cobrança acima do valor anunciado em passagens

A companhia aérea TAAG Linhas Aéreas de Angola foi condenada a restituir R$ 8,1 mil a consumidores que alegaram ter sido cobrados acima do valor anunciado na compra de passagens internacionais.

A decisão foi proferida pela juíza Keila Cristina de Lima Alencar Ribeiro, do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho (DF), que reconheceu falha na prestação do serviço em razão da ausência de informações claras sobre a cobrança adicional.

Os consumidores adquiriram, por meio do site da companhia, três passagens aéreas de ida e volta entre São Paulo e Lisboa por R$ 7,6 mil. Segundo a oferta apresentada, o valor já incluía impostos, taxas e descontos. No entanto, após a conclusão da compra, verificaram que o lançamento realizado no cartão de crédito totalizou R$ 8,1 mil.

Em sua defesa, a empresa argumentou que não houve cobrança indevida, sustentando que sobre os valores informados no site incidem encargos relacionados a transações internacionais, como o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e tarifas bancárias.

 

Ao analisar o processo, a magistrada entendeu que houve irregularidade na cobrança. Ela destacou que o próprio material publicitário da companhia informava que o preço exibido já contemplava todos os impostos e taxas, tornando indevido qualquer acréscimo posterior que não tivesse sido informado de forma clara ao consumidor.

“Ao anunciar que o valor informado no momento da compra já inclui todos os impostos e taxas, qualquer cobrança a maior lançada posteriormente se mostra indevida e prática abusiva“, registrou na decisão.

A juíza ressaltou ainda que, caso existissem encargos adicionais decorrentes da natureza internacional da operação, caberia à empresa informar previamente e de maneira ostensiva essa condição aos consumidores, o que não ocorreu no caso analisado.

Apesar de reconhecer a falha na prestação do serviço, a magistrada rejeitou o pedido de indenização por danos morais. Segundo ela, a situação não ultrapassou os limites dos transtornos normalmente associados às relações de consumo, sem comprovação de lesão aos direitos da personalidade.

Ao final, a companhia foi condenada a restituir integralmente os R$ 8,1 mil pagos pelos consumidores.

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