O Juiz Presidente do Tribunal da Comarca de Luanda (TCL), João Bessa, distanciou-se da decisão de penhora de uma fábrica de aço ordenada pela juíza Juelma da Paz Baptista no âmbito de um litígio envolvendo o Banco Keve, numa altura em que a magistrada já havia sido transferida da 2.ª Secção do Cível para o Julgado de Menores.
Segundo declarações atribuídas ao magistrado, João Bessa afirmou que “não se revê nos actos praticados, que ferem a lisura, a transparência, a equidade e a observância da lei, quando a magistrada já não estava na 2.ª Secção”, acrescentando que pretende “manter distância de actos que não estejam devidamente cobertos pela lei”.
Face às implicações do caso, o juiz presidente pondera remeter o processo para outro magistrado.
Entretanto, fontes internas do TCL referem existir pressão de alguns operadores judiciais, sugerindo a possibilidade de terem sido assumidos compromissos financeiros com vista a favorecer uma das partes do processo.
Um juiz conselheiro do Tribunal Supremo contactado por este jornal considera o acto juridicamente inválido. “Em nenhum país do mundo uma juíza movimentada pratica actos válidos quando já não se encontra na instância onde exercia funções. Isto é nulo”, afirmou, defendendo que o Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) deverá travar qualquer tentativa de validar a decisão.
A controvérsia remonta ao período em que Juelma da Paz Baptista foi movimentada para o Julgado de Menores por deliberação do CSMJ. Segundo informações recolhidas, a magistrada terá continuado a intervir em processos da 2.ª Secção, alegadamente influenciada por compromissos financeiros previamente assumidos com partes em litígio.
Juristas lembram que a magistrada foi, durante anos, associada a uma actuação considerada excessivamente influente, num período em que o então Presidente do Tribunal Supremo, Joel Leonardo, exercia forte ascendência sobre o sistema judicial. Com a exoneração de Leonardo, várias práticas atribuídas à sua esfera de influência têm vindo a ser reavaliadas.
O jurista Alcântara Costa, em comentário no programa Ecos e Factos da TPA, classificou como “abusivo e ilegal” o acto de penhora ordenado pela juíza, sublinhando que a fábrica visada garante mais de 800 postos de trabalho, num contexto em que o Executivo procura cumprir a meta de criação de emprego até 2027.
Na sua avaliação, o caso coloca à prova o CSMJ, que, afirma, deverá demonstrar que “já não se encontra sob qualquer influência que comprometa o rigor e a autonomia da Justiça em Angola”.
Aliqu justo et labore at eirmod justo sea erat diam dolor diam vero kasd
Rua 2, Avenida Brazil, Luanda
+244 923 445 566
pontodeinformacao@pontodeinformacao.com
© Todos os direitos reservados.