Luanda - O Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) respondeu à indagação da presidente da Assembleia Nacional, Carolina Cerqueira, sobre a jubilação compulsiva do juiz-conselheiro do Tribunal Supremo (TS), Aurélio Simba, na sequência de este ter apresentado denúncia à Casa das Leis sobre alegadas violações à Constituição.
Fonte: Club-k.net
SOBRE JUBILAÇÃO COMPULSIVA DE JUIZ DO TRIBUNAL SUPREMO
No documento, datado de 14 de maio de 2025 e assinado pelo secretário executivo do CSMJ, juiz desembargador Manuel Víctor Assuilo, informa-se à presidente do Parlamento que Aurélio Simba foi reformado devido à ausência do local de serviço há cerca de dois anos e por incapacidade física e intelectual, bem como por alegada idade (64 anos) próxima da reforma.
“Assim, o Plenário do Conselho Superior da Magistratura Judicial, reunido em Sessão Extraordinária, no dia 21 de agosto de 2024, em conformidade com os números 1 e 3 do artigo 53 da Lei 7/94, de 29 de abril — Lei que aprova o Estatuto dos Magistrados Judiciais e do Ministério Público — deliberou jubilar Vossa Excelência por incapacidade física e intelectual”, lê-se no ofício do CSMJ enviado à presidente da Assembleia Nacional.
No entanto, o juiz-conselheiro Aurélio Simba, que se encontra em Portugal em tratamento médico, acusa o CSMJ de usurpar competências legais e institucionais da Junta Nacional de Saúde (mais conhecida por Junta Médica), ao deliberar a jubilação por incapacidade física e intelectual sem aferição médica e sem audição prévia do interessado.
“Fui simplesmente surpreendido. Portanto, está aqui uma usurpação de poderes. É à Junta Nacional de Saúde que compete aferir sobre incapacidade física e intelectual, e não ao presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial”, esclareceu Aurélio Simba, acrescentando que foi jubilado compulsivamente quando tinha 62 anos, estando agora com 63, e não 64, como justifica o CSMJ na carta enviada a Carolina Cerqueira.
O juiz-conselheiro sente-se ainda lesado pelo facto de não ter sido ouvido previamente em relação à jubilação, em conformidade com as normas administrativas, lembrando que os juízes são inamovíveis, de acordo com o número 2 do artigo 179 da Constituição da República de Angola, e que a jubilação deve cumprir estritamente a Constituição e a lei.
O juiz explicou também que deu entrada a uma reclamação no CSMJ e a uma providência cautelar, além de outras ações contra a resolução que o jubila à revelia, no Tribunal Supremo. Mas, passado quase um ano, a reclamação não foi atendida e os processos judiciais estão encalhados. “Apesar de eu ter pago as custas do preparo inicial, tanto da ação principal como da providência cautelar.”
O CSMJ e o Tribunal Supremo são presididos, acumulativamente, pelo juiz-conselheiro Joel Leonardo, que vem sendo acusado, publicamente, de abuso de poder, perseguição a colegas juízes, improbidade pública e negociatas de sentenças.
“Configuram, pois, estas condutas, crimes de abuso de poder e denegação de justiça. A seu tempo, já foi feita esta denúncia à PGR, que deve fazer o seu trabalho”, aponta Aurélio Simba.
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