Ex-governador foi convocado à Procuradoria-Geral da República para ser notificado de acusação formal por uso indevido de fundos públicos destinados à reparação de estradas.
Higino Carneiro compareceu esta semana às instalações da Procuradoria-Geral da República (PGR), em Luanda, para ser formalmente notificado da acusação deduzida contra si no âmbito do processo n.º 48/20.
O arguido foi convocado pelo Ministério Público no quadro de uma investigação que apura a prática de crimes graves contra o erário público. De acordo com a nota de esclarecimento emitida pelo Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa da PGR, Higino Carneiro é acusado de dois crimes: Peculato e Burla Qualificada.
As autoridades sustentam que o arguido terá utilizado indevidamente dinheiros públicos para a aquisição de viaturas particulares, num alegado desvio de recursos do Estado.
A acusação aponta também para a simulação de contratos com o propósito de obter fundos destinados à reparação de estradas que nunca chegaram a ser executadas, tendo os montantes sido desviados em benefício do arguido e de terceiros ainda sob investigação.
A Procuradoria-Geral sublinhou que tanto o Peculato como a Burla Qualificada são crimes públicos, não sendo possível retirar a queixa ou participação para interromper a acção penal.
Higino Carneiro, que exerceu funções de governador provincial em Angola, é uma figura proeminente da vida política do país, e a sua comparência à PGR gerou atenção mediática considerável, sendo este o primeiro passo formal do processo de julgamento após a dedução da acusação.
Nos termos do Código Penal Angolano (Lei n.º 38/20), o crime de Peculato prevê penas que variam entre 1 e 14 anos de prisão consoante o valor envolvido, podendo a moldura ser agravada até um terço por se tratar de um titular de cargo político.
A Burla Qualificada prevê penas até 8 anos de prisão. Aplicadas em concurso, as penas dos dois crimes podem ultrapassar os 14 anos de prisão efectiva.
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