O Governo Provincial de Icolo e Bengo esclareceu as circunstâncias que estiveram na base da exoneração de Miguel Silva de Almeida do cargo de administrador municipal de Calumbo, em resposta às declarações recentemente tornadas públicas pelo antigo responsável, que afirmou ter sido afastado por ter participado do casamento do seu filho na província do Cunene.
Em entrevista, Miguel Silva de Almeida declarou que foi exonerado após viajar para Ondjiva, onde participou do enlace matrimonial do filho, considerando a decisão uma injustiça.
“Foi a injustiça que mais me doeu em toda a minha vida”, afirmou o antigo administrador, acrescentando que havia comunicado previamente a deslocação aos seus superiores.
Perante as declarações, o Governo Provincial apresentou a sua versão dos acontecimentos e divulgou elementos administrativos que, segundo a instituição, demonstram que o processo de exoneração não se resumiu à participação do ex-administrador numa cerimónia familiar.
De acordo com a informação disponibilizada, Miguel Silva de Almeida remeteu, no dia 10 de Outubro de 2025, um ofício ao governador provincial, solicitando dispensa para se deslocar ao Cunene entre os dias 27 e 31 de Outubro, com o objectivo de participar do casamento do seu filho.
Contudo, o Governo Provincial refere que, antes mesmo de receber uma decisão formal sobre o pedido, o então administrador assinou, a 13 de Outubro, um despacho através do qual delegava plenos poderes à administradora municipal adjunta para assegurar a gestão corrente durante a sua ausência.
Segundo o Executivo provincial, o pedido de dispensa deu entrada formal no Governo Provincial apenas a 20 de Outubro, restando poucos dias úteis para a apreciação do processo.
Na sequência da tramitação administrativa, o pedido foi encaminhado ao sector dos Recursos Humanos para emissão de parecer técnico. O referido sector considerou inconveniente a concessão da dispensa nos moldes solicitados, tendo em conta que o responsável já havia beneficiado anteriormente de um período de ausência para deslocação ao exterior do país, sugerindo, em alternativa, a antecipação de dias de férias.
O Governo Provincial esclarece ainda que, à data da entrada do documento, o governador provincial, Auzílio Jacob, encontrava-se em missão de formação no exterior, tendo o processo sido inicialmente apreciado pelo governador em exercício.
Com o regresso do titular do Governo Provincial, o parecer técnico emitido pelos Recursos Humanos foi mantido, tendo sido determinada a observância dos procedimentos legalmente estabelecidos.
Entretanto, segundo a mesma fonte, a ausência do administrador municipal começou a produzir constrangimentos na execução de actividades programadas para o município de Calumbo, situação que levou à necessidade de reajustes em agendas previamente definidas.
Além da questão relacionada com a deslocação, o Governo Provincial sustenta que outros factores contribuíram para a perda de confiança política e administrativa no então gestor municipal.
De acordo com a instituição, durante visitas de constatação realizadas no município, foram identificadas falhas no cumprimento de orientações anteriormente transmitidas pelo governador provincial em sectores considerados prioritários.
Paralelamente, informações remetidas por órgãos de investigação criminal indicavam a existência de processos relacionados com conflitos de terrenos envolvendo a actuação de Miguel Silva de Almeida em diferentes períodos da sua trajectória administrativa.
Segundo o Governo Provincial, os relatórios apontavam igualmente dificuldades enfrentadas pelos órgãos de investigação para a notificação do então administrador, devido a sucessivas ausências justificadas com alegações de incompatibilidade de agenda.
Face ao conjunto de elementos analisados, o governador provincial de Icolo e Bengo decidiu proceder à exoneração de Miguel Silva de Almeida durante uma reunião do Conselho de Governo, colocando-o à disposição das autoridades competentes para o seguimento dos processos em curso.
O Governo Provincial sustenta, por isso, que a exoneração resultou de uma avaliação mais ampla da situação administrativa e institucional do município, rejeitando a interpretação de que a decisão tenha sido motivada exclusivamente pela participação do então administrador no casamento do seu filho.
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