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CANDIDATURA DE YURI REBELO DE 38 ANOS, LEVANTA DÚVIDAS SOBRE ELEGIBILIDADE DO SECRETÁRIO-GERAL À PRESIDÊNCIA DO CNJ

Uma publicação divulgada nas redes sociais reacendeu o debate em torno da elegibilidade de um dos candidatos à presidência do Conselho Nacional da Juventude (CNJ). O conteúdo alega que Yuri Simão Carlos Rebelo não reúne o requisito etário previsto nos Estatutos da organização para concorrer ao cargo.

 

A imagem apresenta como fundamento um Bilhete de Identidade, indicando a data de nascimento do candidato como 9 de Setembro de 1988, bem como um excerto do Estatuto do CNJ que estabelece que o representante da organização membro candidato à presidência deve ter idade compreendida entre os 18 e os 30 anos.

Com base nesses elementos, a publicação conclui que o candidato seria inelegível por alegadamente ultrapassar o limite máximo de idade previsto no regulamento interno, apelando ao cumprimento da legalidade no processo eleitoral.

 

Importa, contudo, referir que o conteúdo analisado corresponde a uma alegação divulgada por terceiros. A confirmação da elegibilidade dos candidatos compete exclusivamente aos órgãos eleitorais e às instâncias competentes do Conselho Nacional da Juventude, mediante a verificação da documentação e da interpretação dos seus estatutos.

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