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Candidatos impugnam anulação de concurso do CSMJ e exigem reapreciação da decisão

Um grupo de candidatos admitidos na fase de pré-seleção do concurso público para ingresso de funcionários judiciais nos tribunais da jurisdição comum manifestou formalmente o seu descontentamento face à decisão do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) de anular integralmente o certame, anunciada na última quarta-feira, em Luanda.

Numa impugnação administrativa, dirigida ao juiz conselheiro presidente do CSMJ, Norberto Sodré João, os candidatos contestam a deliberação do plenário que determinou a anulação do concurso, considerando-a lesiva dos seus direitos e contrária aos princípios da legalidade, proporcionalidade e boa administração.

Os signatários afirmam que foram devidamente admitidos na fase de pré-seleção e defendem que o processo poderia prosseguir com a realização de uma prova escrita, assegurando o mérito e a transparência, sem anular o esforço já despendido pelos concorrentes.

No documento, os candidatos sublinham que eventuais falhas internas ou irregularidades procedimentais detectadas durante o processo são da responsabilidade exclusiva da entidade organizadora, neste caso o próprio CSMJ.

Penalizar os candidatos por omissões ou erros imputáveis à administração, sustentam, viola o princípio da justiça material e o dever de boa administração que deve nortear a actuação das instituições judiciais.

Os concorrentes questionam igualmente a fundamentação da decisão, considerando que a ausência de explicações claras, objectivas e detalhadas fragiliza a presunção de legitimidade do acto administrativo.

Alertam ainda para o risco de a decisão ser percepcionada como resultante de conflitos institucionais internos ou de factores alheios ao interesse público, o que, no seu entendimento, compromete a credibilidade do CSMJ e do sistema judicial no seu conjunto.

Na parte conclusiva da impugnação, os candidatos requerem a reapreciação imediata do acto de anulação do concurso, a divulgação pública da fundamentação legal e factual que sustentou a decisão e a adopção de medidas alternativas que salvaguardem os direitos dos candidatos já admitidos.

O grupo reserva-se, igualmente, o direito de recorrer às instâncias jurisdicionais competentes caso a sua pretensão não obtenha provimento.

A anulação do concurso foi anunciada pelo plenário do CSMJ no dia 17, como noticiou aqui (CSMJ anula concurso público por irregularidades no processo de seleção) após a identificação de irregularidades no processo de selecção.

O certame previa o preenchimento de 500 vagas em tribunais da jurisdição comum e tribunais de comarca em todo o país, tendo atraído mais de 20 mil candidatos.

As vagas estavam distribuídas entre 50 lugares para escrivão de direito de 3.ª classe, 200 para ajudante de escrivão de 3.ª classe e 250 para oficial de diligência.

Segundo o CSMJ, a decisão resulta de uma recomendação saída da 7.ª sessão extraordinária do órgão, que concluiu pela existência de falhas que comprometeram a legalidade e a transparência do concurso.

Na sequência da anulação, o plenário deliberou a abertura de um novo concurso público, a realizar mediante prova escrita e conduzido por um júri diferente daquele que integrou o processo agora anulado, como forma de reforçar a credibilidade e a imparcialidade do procedimento.

A controvérsia em torno da decisão surge num contexto de elevada procura por vagas no sector da justiça e reacende o debate sobre previsibilidade, transparência e responsabilidade administrativa na condução de concursos públicos em Angola.

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